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Rogéria Braga
Pará de Minas-mg
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Rogéria Braga
Comentário ·
há 5 anos
“Prisão de Mulheres”: Crime e Duplo Castigo
COMISSÃO PENAL ABA RJ
·
há 5 anos
Caríssima Fátima, é com grande alegria que recebemos seu comentário e agradecemos pela participação encorajadora ao debate jurídico saudável e edificante,
Fortíssimo abraço!
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Rogéria Braga
Comentário ·
há 5 anos
“Prisão de Mulheres”: Crime e Duplo Castigo
COMISSÃO PENAL ABA RJ
·
há 5 anos
Nobre Edu R, é com grande satisfação que acolhemos sua opinião adversa como forma de colaboração e engajamento junto ao debate jurídico saudável e enobrecedor.
Principalmente por termos constituído uma visão amplamente democrática e respeitosa a toda liberdade de opinião e ao Estado Democrático de Direito.
No entanto, virtuoso leitor, em total e absoluto respeito à sua colocação, ocorreu-nos que, talvez, fosse útil esclarecer aos todos aqueles que nos acompanham que não estamos colocando em liberdade estas mulheres, infelizes mulheres, que incorreram na prática de crimes, o que estamos descrevendo não é a descriminalização/ ato legal de excluir da criminalização fato abstrato antes considerado crime da gestante, puérpera, lactente ou mães de menores de 12 anos e de deficientes.
Aduzimos que Elas vão continuar penalizadas, na prisão, só que domiciliar. “Não se trata de um salvo conduto”, nem por hipótese, Elas vão estar sujeitas a medidas alternativas à prisão. Elas estarão, ainda, sob a custódia do Estado.
Acredite vultoso Edu R, Elas estarão recebendo uma pena apenas digna de acordo com sua punibilidade que é a prisão domiciliar, ou seja, fora das “prisões do Brasil que são um lixo e não deveriam ser assim”, e o são por total responsabilidade do Estado.
Elas serão monitoradas via GPS por pulseira eletrônica, sem poder negligenciar sobre suas restrições sob pena da perda do benefício estendido pelo Estado e poderá zelar pelo seu filho, por sua família de forma comprometida com acompanhamento multidisciplinar e sociológico evitando a superlotação carcerária, a degradação humanitária, que é um problema generalizado em todo o território Nacional.
Assim, considerável legente, estendo meus sinceros préstimos de estima e consideração, e serei grata pelo seu engajamento e acompanhamento crítico e sincero aos nossos futuros artigos.
Forte abraço!
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Rogéria Braga
Comentário ·
há 5 anos
“Prisão de Mulheres”: Crime e Duplo Castigo
COMISSÃO PENAL ABA RJ
·
há 5 anos
Prezado Fernando Lazarini,
Inicialmente agradecemos gentilmente com todo brilho quiçá da sua colocação adversa a nossa proposta e apresentação de um trabalho científico jurídico., vez que da divergência de opiniões nascem um debate saudável e lúdico sobre a questão.
Até porque nossa visão é amplamente democrática e respeitosa ao Estado Democrático de Direito e liberdade de opinião.
Todavia caríssimo leitor, apenas a título de elucidação e não contrariedade à sua opinião, devemos ressaltar que a Justiça felizmente não é sinônimo de vingança e a pena é uma imposição para que haja uma corrigenda do delinquente e não uma resposta contrária, como revolta e retribuição adversa à sociedade (como dito por você: Sociedade Honesta) por retribuição à má gestão e negligência do Estado.
Deste modo estimado Fernando Lazarini, se não há ressocialização do infrator (a) por parte do Estado, certamente haverá o retorno negativo do (a) egresso (a) indagado (a) pela humilhação e degradação carcerária ao convívio social, certamente tal repúdio se voltará contra nossa "sociedade honrada e inocente" por absoluta responsabilidade Estatal.
Ademais disso nobre legente, ocorreu-nos que, talvez, fosse útil esclarecer à todos aqueles que nos assistem que não estamos colocando em liberdade estas mulheres, infelizes mulheres, o que
estamos pregando não é a descriminalização/ ato legal de excluir da criminalização fato abstrato antes considerado crime da gestante, puérpera, lactente ou mães de menores de 12 anos e de deficientes. Elas vão continuar penalizadas, na prisão, só que domiciliar. Vão estar sujeitas a medidas alternativas à prisão. Elas estarão, ainda, sob a custódia do Estado.
Ou seja, Elas estarão recebendo uma pena apenas digna de acordo com sua punibilidade que é a prisão domiciliar, monitorada por pulseira eletrônica, sem poder negligenciar sobre suas restrições sob pena da perda do benefício estendido pelo Estado e zelar pelos seu filho, por sua família com acompanhamento multidisciplinar e social e evitando a superlotação carcerária que é um problema generalizado no Brasil.
Deixo aqui, admirável sectário, meus elevados préstimos de estima e consideração, e serei grata pelo seu engajamento e acompanhamento crítico e sincero aos nossos futuros artigos.
Grande abraço!
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